Direito Trabalhista
Sabia que, após a comunicação da dispensa, o empregador deve pagar a rescisão em até 10 dias corridos?
Foi dispensado e viu que sua Carteira de Trabalho não estava assinada? Sabia que ainda assim você tem direitos?
Ainda assim você tem direito a receber todas as suas verbas rescisórias no prazo máximo de até 10 dias.
Confira as perguntas que mais recebemos aqui no site e nas redes sociais da FCF Advocacia sobre Direito Trabalhista
Quando ocorre a finalização do contrato de trabalho, o empregado deverá receber suas verbas rescisórias. Os respectivos cálculos são realizados de acordo com a modalidade da rescisão.
Segundo a Lei, o pagamento relativo às férias do empregado deve ser efetuado em até 02 (dois) dias antes do início das férias, sob pena de pagamento em dobro pelo empregador.
Esse é um dos casos que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a justa causa do empregador. Nesse caso, você poderá requerer judicialmente a sua saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos.
O empregado tem até 2 (dois) anos, contados da data do desligamento da empresa, para buscar seus direitos na justiça.
A jornada máxima de trabalho permitida no Brasil é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O empregado que trabalha mais tempo do que isso em uma semana possui direito a horas extras.
Nos trabalhos contínuos, cuja jornada seja superior a 06 (seis) horas diárias, o empregador é obrigado a dar um intervalo mínimo de 1 (uma) hora de almoço para seus empregados. Já nos casos de trabalhos que não excedam 06 (seis) horas diárias, o empregador é obrigado a dar um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos quando a duração do trabalho ultrapassar 04 (quatro) horas.
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