Direito Previdenciário
Nunca contribuiu para o INSS, mas possui +65 anos de idade ou alguma deficiência? Se você tiver a renda familiar inferior a 50% do salário mínimo você pode ter direito a um benefício assistencial (BPC – LOAS).
Na dúvida sobre qual o momento ideal para solicitar a sua aposentadoria?
É possível realizar o planejamento previdenciário com um advogado especialista e trilhar o caminho pra atingir o melhor cenário para o seu benefício.
Está incapacitado de forma temporária ou permanente para exercer suas atividades do trabalho?
Saiba que é possível solicitar auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por invalidez.
Confira as perguntas que mais recebemos aqui no site e nas redes sociais da FCF Advocacia sobre Direito Previdenciário
Não. O único benefício para quem não possui contribuições é o benefício assistencial (LOAS), mas ele possui outros requisitos como idade, deficiência, renda familiar, cadastro no CadÚnico, dentre outros.
Depende da modalidade de aposentadoria! Os tipos mais comuns são: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. Para a aposentadoria por idade, são necessários 15 (quinze) anos. Já para aposentadoria por tempo de contribuição, são necessários 35 (trinta e cinco) anos de contribuição.
Precisar não precisa, mas é recomendado. Primeiro em razão da qualidade de segurado caso precise de um benefício por incapacidade. Segundo em razão de que a cada 12 grupos de contribuição, aumenta-se o percentual do valor da aposentadoria.
Não! No que diz respeito à aposentadoria, o que poderá acontecer será a redução de um dos benefícios. Já no tocante ao casamento, não haverá como consequência a perda da pensão.
A depender da natureza de sua incapacidade, poderá ter direito a um auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou a uma aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
É preciso analisar o processo anterior para averiguar as possibilidades de ingressar no Judiciário novamente. Contudo, é muito importante informar ao advogado sobre a existência da ação anterior, que, assim, tomará o caminho mais adequado ao seu caso.
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